Impostos, taxas e contribuições do Estado de São Paulo (Legislação)

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Categoria: SKU: 978-85-524-0090-5

Descrição

Autor: Sergio Ricardo Ferreira Mota

ISBN: 978-85-524-0090-5
Páginas: 306
Peso: 398g
Ano: 2018

O presente livro pretende apresentar os impostos, as taxas e as contribuições do Estado de São Paulo.
O primeiro capítulo expõe as finalidades, as funções, o conceito e a classificação dos tributos, bem como enumera as espécies tributárias e algumas espécies não tributárias rotineiramente confundidas como sendo tributos.
O segundo capítulo aborda o sistema constitucional tributário e explica a discriminação das rendas tributárias e das competências tributárias, bem como as limitações constitucionais tributárias.
Após adentrar, no terceiro capítulo, na matéria relativa à legislação e à administração tributária, enumera, no quarto e último capítulo, enfim, os tributos municipais: impostos, taxas e contribuições do Estado de São Paulo.

Na história da humanidade, desde tempos imemoriais, o indivíduo, grupo de indivíduos ou instituição, em uma determinada sociedade, aqui ou ali, sempre pagou, doou, entregou, prestou ou emprestou bens, direitos, dinheiro, serviços ou a própria vida a um outro indivíduo, grupo de indivíduos, instituição, polis, civitas, res publica, imperium ou Estado, detentores de poder político, tributário, militar, divino, religioso ou simplesmente mítico.
No transcorrer dessa história, tributos foram cobrados para os mais diversos fins. Havia uma multiplicidade de tributos exigidos lado a lado com outros tributos, o que configurou a coexistência tanto de justaposição como de sobreposição de tributos, cujas prestações receberam várias denominações e que em muitos momentos ou lugares possuíram significações semelhantes ou completamente opostas.
No Brasil atual, o Sistema Tributário Nacional, disposto na Constituição de 1988, prevê a possibilidade de instituição de vários tributos (gênero), cujas espécies tributárias (impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios) se prestam à realização das atividades estatais gerais e específicas do Estado brasileiro, e delimita quais desses tributos podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Estado brasileiro, portanto, emprega os tributos no exercício de suas atividades fins e, como o montante arrecadado representa a maior parcela da receita pública, as atividades estatais (gerais e específicas) somente são possíveis em face da cobrança desses tributos.

Sergio Ricardo Ferreira Mota é Doutorando em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Mestre em Direito, Estado e Sociedade pela UFSC; Especialista em Direito Tributário pela UFSC; Professor de Direito; Pesquisador Independente (Independent Researcher).

Informação adicional

Peso 398,00 g
Dimensões 15 × 21 cm

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