Descrição
Autor: Sergio Ricardo Ferreira Mota
ISBN: 978-85-524-0119-3
Páginas: 410
Peso: 608g
Ano: 2019
Em 1891, o então ministro da Fazenda, Ruy Barbosa, já fazia referência, logo após a proclamação da República, em relatório submetido ao Chefe do Governo Provisório, a um “mínimo necessário à existência” e defendia a instituição de um “mínimo tributável” em conjunto com a ideia de instituição do imposto de renda então inexistente: “considero absoluta a necessidade de não submeter à ação do imposto direto o mínimo necessário à existência (Existenzminimum) nas classes mais desfavorecidas”.
Embora a Constituição Federal tenha imposto ao Estado brasileiro o dever de promover a desoneração tributária do mínimo existencial para não inviabilizar uma vida digna ao contribuinte e sua família, omitiu a imunidade tributária do mínimo existencial.
O mínimo existencial pode ser protegido tanto por parte da ideia dos mínimos sociais como por parte das ideias do mínimo vital, mínimo alimentício, mínimo de sobrevivência, mínimo de subsistência ou mínimo não imponível porque todas essas ideias se prestam a assegurar condições mínimas para a inclusão social do indivíduo e sua família. Não obstante, possuem particularidades próprias e não devem ser confundidas.
A primeira parte do livro examina a figura do mínimo existencial como direito fundamental protegido contra a intervenção do Estado. A segunda parte analisa a figura da imunidade tributária como limitação constitucional imposta ao Estado. A terceira parte discute a legitimidade da tributação em face de limites imanentes ao sistema constitucional tributário brasileiro. Após diferenciar as figuras da imunidade tributária e da desoneração tributária pelo critério da capacidade contributiva e retomados os temas antes examinados, a quarta e última parte apresenta como conclusão a tese de doutorado em Direito defendida perante a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
A presente obra, tese de doutorado em Direito defendida perante a UFSC, explica que, embora não exista previsão constitucional expressa nesse sentido, o mínimo existencial deveria ser imune aos tributos. Embora a Constituição Federal tenha omitido a imunidade tributária do mínimo existencial, a legitimidade da tributação deve ser questionada quando colidir com limites imanentes ao sistema constitucional tributário brasileiro.
Sergio Ricardo Ferreira Mota
Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Mestre em Direito, Estado e Sociedade pela UFSC; Especialista em Direito Tributário pela UFSC; Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina – UEL; Foi professor de Direito Tributário e de Direito Constitucional na UFSC; Pesquisador Independente (Independent Researcher).
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