Descrição
América Latina: quarto maior bloco político e de poder.
ISBN 978-85-7474-531-2
Páginas: 144 il.
Ano: 2010
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Exercício apresentado ao Colóquio Ibero Sul-Americano de História para a implementação da Comunidade Latino-Americana de Nações proposta pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Operacionalização
1. Pressuposto: Descentralização radical − a Cidade-Município é o centro e o mundo gira em derredor.
2. Papéis do Estado moderno
• Manutenção da lei, e da ordem e da segurança pública;
• Representação externa e defesa nacional;
• Administração da justiça;
• Preocupação com a qualidade da legislação sobre educação, saúde e bem-estar da população;
• Regulação da competição entre interesses de economias conflitantes;
• Promoção do desenvolvimento nacional, Keynes em última (a primeira) instância, considerando- se aí a busca incessante de:
(1°) — aumentar a eficácia e eficiência das ações do governo em todas as áreas de sua responsabilidade; e particularmente, buscar maior eficiência nos gastos públicos em consumo e investimento;
(2°) — criar condições mais favoráveis à poupança, ao investimento privado em especial, e à elevação da produtividade do capital e do trabalho e da competitividade internacional do país;
(3°) — busca da preservação da estabilidade macroeconômica, havendo-a como condição absolutamente necessária, ainda que não suficiente, para assegurar o crescimento sustentado e os níveis mínimos de previsibilidade do país.
A descentralização, o outro nome para o pluralismo, leva a desejar que o Estado-Membro de uma Federação seja uma Federação de Municípios e que a Federação Brasileira seja um Pacto de Soberanias para um exercício histórico comum. O Estado-Membro se organiza livremente, sem paradigma limitador. Haverá em Santa Catarina duas Câmaras, uma de representação popular e outra de representação das microrregiões. Haverá representação popular junto às administrações das grandes organizações e instituições criadas pelo Estado. Haverá a esfera microrregional de Poder Politco. O Tribunal de Justiça poderá interiorizar-se em Tribunais Microrregionais.
O Estado é soberano para decidir sobre o solo, o subsolo, a plataforma continental, a exploração de serviços de interesse público, bancos, comunicações, as relações de trabalho, o processo e tudo o mais, salvo o que for conferido à União no Pacto Federal. As organizações e instituições do Estado serão avaliadas permanentemente e a cada cinco anos serão expressamente confirmadas ou extintas. Haverá um Procurador Geral da Sociedade com a incumbência de apreciar e decidir sobre queixas dos cidadãos por ações ou omissões dos Poderes Públicos.
Alcides Abreu — lnstituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina
Nelson de Abreu — Professor Universitário
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